O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel localizado na Avenida dos Coqueiros, s/n°, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa consistente em uma área de 83.957,93m² (oitenta e três mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), denominada "Colônia 3ª Idade", do Complexo Hospitalar do Juquery, identificada no processo digital 018.00008430/2023-11.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a instalação de Unidade Básica de Saúde e outras repartições públicas municipais.
Artigo 2° - A permissão de uso qualificada prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.