O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Coordenadoria de Patrimônio do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, bem como à instalação de uma Central de Ambulâncias.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.