Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.901, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, as faixas de terra necessárias à passagem de dutos de gás natural, nos Municípios de Paulínia e Campinas, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra necessárias à passagem de dutos do Sistema de Distribuição de Gás Natural - SDGN - Campinas, Sumaré e Jaguariúna, com 10,00m de largura, configuradas nas plantas cadastrais 001-DUP-SDGN-CSJ e 002-DUP-SDGN-CSJ, bem como nas plantas de traçado do duto de gás natural, as quais totalizam 18.939,95m² (dezoito mil novecentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sendo constituídas pelos segmentos a seguir descritos:

I - Faixa de Terra 1 - conforme a planta cadastral 001-DUP-SDGN-CSJ, a servidão administrativa incidirá sobre parte de imóveis situados no Município e Comarca de Paulínia, que constam pertencer a Maria Tonon, Nilson Tonon e Maria Aparecida Crevilari Tonon, Antônio Tonon, Bortolo Tonon e Francisca Salla Tonon, Fernando Tonon, João Batista Tonon, Catarina Tonon, Aparecida Tonon, Pedro Paulo Tonon e Lídia Galhardo Tonon, Jandyra Marianna Tonon Argentini, Reginaldo Antônio Tonon, Sidenei Fernando Tonon e Eliane de Souza Tonon, Solange Aparecida Tonon Preto e Rubens Adriano Moscão Preto, Planalto Incorporadora e Administradora Ltda. e/ou outros, formando uma poligonal que tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.478.906,954614 e E=283.132,132527, segue em linha reta com azimute de 348°30'00", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Avenida Constante Pavan, numa distância de 12,54m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.478.919,244775 e E=283.129,632035, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 115°37'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 749,36m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.478.595,182255 e E=283.805,301653, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 112°46'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.478.592,599912 e E=283.811,451044, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 208°31'13", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Avenida Alexandre Cazelatto, numa distância de 10,05m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.478.583,769142 e E=283.806,652263, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 292°46'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,92m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.478.586,060642 e E=283.801,195463, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 295°37'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 742,04m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.520,12m²  (sete mil quinhentos e vinte metros quadrados e doze decímetros quadrados);

II - Faixa de Terra 2 - conforme a planta cadastral 002-DUP-SDGN-CSJ, a servidão administrativa incidirá sobre parte de imóveis situados no Município e Comarca de Campinas, que constam pertencer a José Bonomi, Libertas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Doracy Martins Paiola, Anadir Aparecida Paiola Ferreira e José Roberto Ferreira, Francisco Vanderlei Paiola, Valdir Maximiliano Paiola, Reinaldo Avelino Paiola, Ana Maria Paiola, Edilaine Cristina Paiola e/ou outros, formando uma poligonal que tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.474.423,986979 e E=281.101,954282, segue em linha reta com azimute de 12°50'14", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, numa distância de 23,08m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.474.446,485721 e E=281.107,081189, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 38°31'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,06m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.474.485,652113 e E=281.138,255730, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 40°27'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,26m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.474.499,548677 e E=281.150,104041, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 42°04'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,91m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.474.529,169141 e E=281.176,848152, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 43°00'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,19m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.474.541,012145 e E=281.187,893034, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 43°55'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,78m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.474.601,353043 e E=281.246,015259, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 46°12'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,04m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.474.612,456491 e E=281.257,594982, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 48°28'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,87m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.474.619,661699 e E=281.265,732879, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 46°40'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,41m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.474.628,178668 e E=281.274,765222, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 44°53'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,53m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.474.636,347285 e E=281.282,901287, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 43°25'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,08m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.474.643,664769 e E=281.289,827771, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 41°58'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,19m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.474.656,444141 e E=281.301,322106, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 36°34'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,14m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.474.662,174271 e E=281.305,574727, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 25°48'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,14m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.474.668,598534 e E=281.308,680852, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 20°24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,56m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.474.670,993557 e E=281.309,572272, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 16°19'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,35m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.474.678,047279 e E=281.311,637315, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 08°07'25",  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,35m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.474.685,323318 e E=281.312,675892, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 04°01'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,01m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.474.702,290917 e E=281.313,870204, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 02°10'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,84m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.474.715,125190 e E=281.314,355995, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 00°18'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,82m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.474.761,948299 e E=281.314,608566, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 01°22'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,26m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.474.769,208895 e E=281.314,783328, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 03°31'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,26m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.474.776,457904 e E=281.315,229032, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 04°35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,87m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.474.797,257799 e E=281.316,898231, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 07°20'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,43m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.474.802,642338 e E=281.317,591423, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 12°49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,67m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.474.808,169848 e E=281.318,850382, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 18°19'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,67m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.474.813,551395 e E=281.320,632881, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 23°49'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,43m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.474.818,517873 e E=281.322,825565, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 26°34'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,45m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.474.826,071534 e E=281.326,603028, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 28°01'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,93m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.474.834,837229 e E=281.331,270059, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 30°57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,06m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.474.843,462805 e E=281.336,444102, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 33°52'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,06m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.474.851,813053 e E=281.342,051653, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 36°48'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,93m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.474.859,763961 e E=281.348,001582, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 38°16'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,68m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.474.889,343404 e E=281.371,338192, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 38°49'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,70m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.474.896,901463 e E=281.377,420504, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 39°22'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,19m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.474.912,504906 e E=281.390,227678, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 38°53'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,50m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.474.919,117867 e E=281.395,561314, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 37°54'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,50m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.474.925,821303 e E=281.400,780784, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 37°24'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,06m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.474.991,000973 e E=281.450,639743, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 36°55'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,23m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.475.005,573032 e E=281.461,592973, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 37°29'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,73m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.475.016,465461 e E=281.469,946827, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 37°02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,72m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.475.086,480706 e E=281.522,799046, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 37°36'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,42m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.475.101,076300 e E=281.534,039252, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute de 306°25'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 78,70m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.475.147,805739 e E=281.470,719835, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 283°19'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,16m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, de coordenadas N=7.475.150,836614 e E=281.457,917329, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 274°40'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,25m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, de coordenadas N=7.475.154,274995 e E=281.415,803247, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 270°52'51", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, numa distância de 172,45m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, de coordenadas N=7.475.156,925879 e E=281.243,369732, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 10°58'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,85m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, de coordenadas N=7.475.195,061767 e E=281.250,765738, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 180°51'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,25m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, de coordenadas N=7.475.166,819919 e E=281.250,338985, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 90°52'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 165,97m até chegar ao ponto 50; do ponto 50, de coordenadas N=7.475.164,268732 e E=281.416,287502, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 94°40'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,34m até chegar ao ponto 51; do ponto 51, de coordenadas N=7.475.160,741898 e E=281.459,484982, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 103°19'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,96m até chegar ao ponto 52; do ponto 52, de coordenadas N=7.475.157,065799 e E=281.475,012928, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 126°25'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 90,95m até chegar ao ponto 53; do ponto 53, de coordenadas N=7.475.103,061587 e E=281.548,189823, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 217°36'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,58m até chegar ao ponto 54; do ponto 54, de coordenadas N=7.475.080,417408 e E=281.530,751325, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 217°02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,71m até chegar ao ponto 55; do ponto 55, de coordenadas N=7.475.010,410112 e E=281.477,905106, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 217°10'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,94m até chegar ao ponto 56; do ponto 56, de coordenadas N=7.474.984,958768 e E=281.458,608026, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 217°24'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,15m até chegar ao ponto 57; do ponto 57, de coordenadas N=7.474.919,711549 e E=281.408,697396, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 217°54'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,62m até chegar ao ponto 58; do ponto 58, de coordenadas N=7.474.912,906645 e E=281.403,398920, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 218°53'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,62m até chegar ao ponto 59; do ponto 59, de coordenadas N=7.474.906,193586 e E=281.397,984551, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 219°22'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,18m até chegar ao ponto 60; do ponto 60, de coordenadas N=7.474.890,594355 e E=281.385,180835, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 218°49'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,60m até chegar ao ponto 61; do ponto 61, de coordenadas N=7.474.883,111578 e E=281.379,159104, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 218°16'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,50m até chegar ao ponto 62; do ponto 62, de coordenadas N=7.474.853,670293 e E=281.355,931494, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 216°48'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,55m até chegar ao ponto 63; do ponto 63, de coordenadas N=7.474.846,026055 e E=281.350,211057, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 213°52'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,55m até chegar ao ponto 64; do ponto 64, de coordenadas N=7.474.838,099809 e E=281.344,888241, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 210°57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,55m até chegar ao ponto 65; do ponto 65, de coordenadas N=7.474.829,912215 e E=281.339,976921, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208°01'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,55m até chegar ao ponto 66; do ponto 66, de coordenadas N=7.474.821,484617 e E=281.335,489900, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 206°34'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,08m até chegar ao ponto 67; do ponto 67, de coordenadas N=7.474.814,259630 e E=281.331,876801, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 203°49'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,71m até chegar ao ponto 68; do ponto 68, de coordenadas N=7.474.809,951569 e E=281.329,974806, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 198°19'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,71m até chegar ao ponto 69; do ponto 69, de coordenadas N=7.474.805,481168 e E=281.328,494101, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 192°49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,71m até chegar ao ponto 70; do ponto 70, de coordenadas N=7.474.800,889516 e E=281.327,448295, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 187°20'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,71m até chegar ao ponto 71; do ponto 71, de coordenadas N=7.474.796,218818 e E=281.326,847001, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 184°35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,53m até chegar ao ponto 72; do ponto 72, de coordenadas N=7.474.775,751031 e E=281.325,204454, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 183°31'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,98m até chegar ao ponto 73; do ponto 73, de coordenadas N=7.474.768,781586 e E=281.324,775939, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 181°22'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,98m até chegar ao ponto 74; do ponto 74, de coordenadas N=7.474.761,801001 e E=281.324,607917, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 180°18'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,89m até chegar ao ponto 75; do ponto 75, de coordenadas N=7.474.714,909043 e E=281.324,354974, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 182°10'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,17m até chegar ao ponto 76; do ponto 76, de coordenadas N=7.474.701,750585 e E=281.323,856913, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 184°01'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,53m até chegar ao ponto 77; do ponto 77, de coordenadas N=7.474.684,264359 e E=281.322,626096, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 188°07'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,42m até chegar ao ponto 78; do ponto 78, de coordenadas N=7.474.675,925078 e E=281.321,435753, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 196°19'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,42m até chegar ao ponto 79; do ponto 79, de coordenadas N=7.474.667,840602 e E=281.319,068946, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 200°24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,38m até chegar ao ponto 80; do ponto 80, de coordenadas N=7.474.664,669309 e E=281.317,888601, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 205°48'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,55m até chegar ao ponto 81; do ponto 81, de coordenadas N=7.474.656,972152 e E=281.314,167033, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 216°34'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,55m até chegar ao ponto 82; do ponto 82, de coordenadas N=7.474.650,106662 e E=281.309,071804, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 221°58'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,79m até chegar ao ponto 83; do ponto 83, de coordenadas N=7.474.636,882801 e E=281.297,177676, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 223°25'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,33m até chegar ao ponto 84; do ponto 84, de coordenadas N=7.474.629,380502 e E=281.290,076251, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 224°53'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,81m até chegar ao ponto 85; do ponto 85, de coordenadas N=7.474.621,010644 e E=281.281,739748, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 226°40'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,73m até chegar ao ponto 86; do ponto 86, de coordenadas N=7.474.612,278546 e E=281.272,479258, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 228°28'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,83m até chegar ao ponto 87; do ponto 87, de coordenadas N=7.474.605,101072 e E=281.264,372685, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 226°12'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,65m até chegar ao ponto 88; do ponto 88, de coordenadas N=7.474.594,272568 e E=281.253,079700, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 223°55'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,50m até chegar ao ponto 89; do ponto 89, de coordenadas N=7.474.534,132815 e E=281.195,151224, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 223°00'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,03m até chegar ao ponto 90; do ponto 90, de coordenadas N=7.474.522,407776 e E=281.184,216357, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 222°04'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,68m até chegar ao ponto 91; do ponto 91, de coordenadas N=7.474.492,952598 e E=281.157,621482, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 220°27'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,95m até chegar ao ponto 92; do ponto 92, de coordenadas N=7.474.479,292498 e E=281.145,974782, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 218°31'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta e confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,69m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.419,83m²  (onze mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.