O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 42 da Lei federal n.° 12.852, de 5 de agosto de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do Decreto federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a qual será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.
Artigo 2° - A 4ª Conferência Estadual de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Estado, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Artigo 3° - A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Estadual de Juventude será efetuada pela Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Juventude, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1° deste decreto.
Artigo 4° - Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Justiça e Cidadania.
Artigo 5° - O Secretário da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse decreto.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2023.