O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, n° 925, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob o n° 34187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00001807/2023-13.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.