Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.910, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Catanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 26.465 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizado na Rua Tanabi, n° 46, Bairro Vila Guzzo, no Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o n° 53730, parte essa com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 350,00m²  (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00000731/2023-44.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.