Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.911, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Educação para o Quadro da Secretaria de Políticas para a Mulher, os cargos vagos de Assessor Técnico I, Referência 4, do SQC-I, constantes do Anexo integrante deste decreto.

Artigo 2° - Fica a Secretaria de Políticas para a Mulher autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.

ANEXO 

a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.911, de 29 de agosto de 2023