O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Educação para o Quadro da Secretaria de Políticas para a Mulher, os cargos vagos de Assessor Técnico I, Referência 4, do SQC-I, constantes do Anexo integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica a Secretaria de Políticas para a Mulher autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.
