O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do terreno objeto da Matrícula n° 209.640 e da Transcrição n° 34.664, ambas do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Adão Cabral Netto, n° 38, Distrito de Parelheiros, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 37495 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002722/2023-41.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da rede de ensino municipal.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.