O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023 e o Decreto 67.466, de 1° de fevereiro de 2023
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.347.574,00 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina São José do Rio Preto-FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de agosto de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.

