O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Descalvado, do imóvel localizado na Rua 24 de outubro, n° 483, Centro, naquele município, objeto da Matrícula n° 19.401 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Descalvado, cadastrado no SGI sob o n° 54.835, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000408/2023-23.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS "Renato Pessoa", do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.