O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da legislação relativa às Organizações Sociais.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - da Secretaria da Saúde;
III - da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
IV - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V - da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI - da Secretaria de Parcerias em Investimentos;
VII - da Secretaria de Esportes;
VIII - da Secretaria da Justiça e Cidadania;
IX - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
X - da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
XI - da Procuradoria Geral do Estado;
XII - da Controladoria Geral do Estado.
§ 1° - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a XII deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
§ 3° - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.