Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.947, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e propostas de modernização e aperfeiçoamento da legislação relativa às Organizações Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da legislação relativa às Organizações Sociais.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Saúde;

III - da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;

IV - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V - da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VI - da Secretaria de Parcerias em Investimentos;

VII - da Secretaria de Esportes;

VIII - da Secretaria da Justiça e Cidadania;

IX - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

X - da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

XI - da Procuradoria Geral do Estado;

XII - da Controladoria Geral do Estado.

§ 1° - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a XII deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

§ 3° - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação.

Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.