Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dá denominação à Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - A Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ser denominada "Dr. Helênio Dell’Oso Prado".

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.