Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.953, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Valentim Gentil, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1° - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 4.576, de 1° de setembro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Valentim Gentil, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.