Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.955, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, os cargos vagos constantes do Anexo integrante deste decreto.

Artigo 2° - Fica a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.

ANEXO 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.955, de 15 de setembro de 2023