O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua Major Eurico Monteiro, n° 143, Bairro Jardim Doutor Pinheiro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 2152 e identificado e descrito nos autos do Processo 002.00001132/2023-05.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE, do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS e do Núcleo de Apoio às Operações Regionais - NAOR, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.
Artigo 2° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, a administração de parte do imóvel localizado na Rua Mario Prandini, n° 962, Centro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 44.321, parte essa com 6.653,57m² (seis mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo 002.00001132/2023-05.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução do Projeto "Canal Direto SP + Perto".
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2023.