O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzália, do imóvel localizado na Avenida Luiz Zandonadi, s/n°, esquina com a Rua Patricio Zandonadi, naquele Município, objeto da Matrícula n° 12.996 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 24.743, identificado e descrito no processo digital 018.00008835/2023-50.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro Esportivo de Cruzália.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.