O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam integrados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde das Penitenciárias I e II de Gália, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fim de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.
Artigo 2° - A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1° deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos das Unidades Prisionais.
Artigo 3° - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores das Penitenciárias I e II de Gália que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Artigo 4° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.