O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei municipal n° 608, de 20 de outubro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 12.292 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Angatuba, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Ângelo Antunes Rodrigues, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001188/2023-01.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.