O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei Complementar municipal n° 373, de 19 de novembro de 2021, os imóveis objetos das Matrículas n°s 115.285 e 115.286 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, e das Matrículas n°s 26.484 e 6.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, localizados nas Ruas Mário Latorre e Ernesto Rosa da Fonseca, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 018.00009313/2023-75.
Parágrafo único - Nos imóveis referidos no "caput" deste artigo encontra-se instalado o Fórum da Comarca de Taboão da Serra.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2023.