O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n° 67.593, de 22 de março de 2023:
I - a alínea "e" do inciso I do artigo 2°;
II - o inciso V do artigo 3° do Regulamento da Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros sobre Trilhos do Projeto TIC Eixo Norte, aprovado no termos do Anexo do referido decreto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.