O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso IV do artigo 7° do Decreto n° 52.334, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 65.330, de 19 de novembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.