Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto n° 52.334, de 6 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso IV do artigo 7° do Decreto n° 52.334, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 65.330, de 19 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023. 

 

 

 

Retificação - DOE-SP Executivo Seção 1 21/02/2025, p. 1

RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO N° 68.019, DE 11 DE OUTUBRO de 2023

No artigo 2°, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 65.300, de 19 de novembro de 2020.