Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:

I - ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe l e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;

II - tenham entrado em exercício nos meses de junho a dezembro de 2022.

Artigo 2° - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2023, o restante será gozado em 2024;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2024, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2025.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.