Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.031, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bertioga, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bertioga, nos termos da Lei municipal n° 680, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei n° 1.453, de 8 de dezembro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula n° 96.897 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Avenida Aprovada 329, n° 3.869, Módulo 24, Loteamento Riviera de São Lourenço, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00002252/2023-62.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2023.