O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Danilo Santos de Miranda à cultura do Estado de São Paulo, tendo ocupado por quarenta anos o cargo de diretor do Serviço Social do Comércio de São Paulo - SESC-SP, sendo responsável pela abertura da grande maioria das unidades no Estado, além de ter sido um dos principais gestores culturais do Brasil, criando um modelo de fomento que virou referência para políticas públicas de incentivo à cultura no País,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Danilo Santos de Miranda.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2023.