Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.046, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivos do Decreto n° 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "e":

"e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;"; (NR)

II - a alínea "g":

"g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2023.