Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.053, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2023

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Getulina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 3.344, de 26 de outubro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Getulina, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de novembro de 2023.