O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei municipal n° 11.223, de 14 de maio de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 253.556 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Odette Terezinha Santucci Octaviano, n° 92, Núcleo Residencial Vida Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00001883/2023-99.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, que abriga um Centro de Integração da Cidadania - CIC, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.