O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel localizado na Avenida Gerônimo Caetano Garcia, s/n°, Belém Capela, no referido Município, parte essa com 393,61m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), compreendendo a área térrea, com 222,32m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e o pavimento superior, com 171,29m² (cento e setenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00004648/2023-09.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para instalação de um Centro de Integração da Cidadania - CIC.
Artigo 2° - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Justiça e Cidadania.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.