Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.064, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel localizado na Avenida Gerônimo Caetano Garcia, s/n°, Belém Capela, no referido Município, parte essa com 393,61m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), compreendendo a área térrea, com 222,32m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e o pavimento superior, com 171,29m²  (cento e setenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00004648/2023-09.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para instalação de um Centro de Integração da Cidadania - CIC.

Artigo 2° - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Justiça e Cidadania.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.