Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.065, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viapaulista S/A, a área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 83+200m e 137+950m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-083.119-229-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00006040/2023-07, necessária à duplicação do trecho entre os km 83+200m e 137+950m da Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Isaac Alves de Rezende Filho, Maria de Lourdes Aparecida de Rezende e/ou outros e se encontra situada no km 116+200m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.562.786,661478 e E=768.663,059521, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 214°44'07'' e 11,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.562.776,837146 e E=768.656,247904; 301°57'52'' e 11,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.562.782,917852 e E=768.646,503326; 33°15'08'' e 12,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.562.793,321836 e E=768.653,325049; e 124°22'48'' e 11,79m até o vértice 1, perfazendo a área de 141,93m² (cento e quarenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Viapaulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viapaulista S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.