Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Vicente, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 17 (dezessete) anos, do Município de São Vicente, cessionário de área de propriedade da União, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 150984 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, localizado na Avenida Capitão Luiz Antonio Pimenta, s/n°, Parque Bitaru, naquele município, parte essa com área de 1.605,04 m2 (um mil seiscentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 012.00003864/2023-94.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de cozinha central do Projeto Bom Prato.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Desenvolvimento Social.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.