Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Pamplona, n° 227, 16° andar, Jardim Paulista, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 16.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00010273/2023-12.

Parágrafo único - A transferência de administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.