O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leopoldo da Cunha Lima, n° 157, no Município de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 3541, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012659/2023-16.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.