Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.074, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Santa Isabel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leopoldo da Cunha Lima, n° 157, no Município de Santa Isabel, cadastrado no SGI sob o n° 3541, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012659/2023-16.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Renato Feder

Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.