O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal n° 6.486, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 100.443 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, localizado na Rua Alencar Mazzeo, s/n°, Bairro Jardim Elza Maria, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00033039/2023-34.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2023.