Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, nos termos da Lei Complementar n° 113, de 22 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 11.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca, localizado na Rua Brigadeiro Aguiar, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00088472/2023-15.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2023.