Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.113, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, nos termos da Lei municipal n° 2.879, de 23 de abril de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 49.974 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, localizado na Avenida Adinaldo Rodrigues de Medeiros, n° 525, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00004336/2023-72.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.