O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, nos termos da Lei municipal n° 2.879, de 23 de abril de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 49.974 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, localizado na Avenida Adinaldo Rodrigues de Medeiros, n° 525, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00004336/2023-72.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.