Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.114, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Junqueirópolis, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Junqueirópolis, nos termos da Lei Complementar municipal n° 978, de 29 de setembro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula n° 12.030 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Junqueirópolis, localizado na Rua Piauí, n° 751, Distrito Comercial e Industrial 1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00129302/2023-90.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.