Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Travessa Viotto, n° 54, Bairro Vila Oriente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3188 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00007906/2023-62.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de horta comunitária, viveiro municipal e guarda de maquinários.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.