O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Casa Civil, a administração do imóvel localizado entre as Ruas João Mendes Júnior, Virgílio Martins de Oliveira, Candido Portinari e Mário de Andrade, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 1576 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 50851, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, para implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para o Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Tabatinguera, n° 45, no Município de Francisco Morato, objeto da Matrícula n° 27 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato, cadastrado no SGI sob o n° 25748, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000953/2023-44.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum de Francisco Morato.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.