O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 52, de 16 de novembro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Itapirapuã Paulista, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2023.