O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Matrícula n° 193.009 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, n° 1827, Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 139.00024681/2023-02.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.