Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.174, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de imóvel localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, n° 913, Bairro do Butantã, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob n° 19.085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram quatro edifícios denominados prédios "1", "3", "4" e "5", área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo 018.00015276/2023-34.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, para cumprimento de suas atribuições.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023