O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, Bairro Vila Independência, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 3904, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012839/2023-06.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas - NPC e o Núcleo de Perícias Médico-Legais - NPML.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.