Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, Bairro Vila Independência, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 3904, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00012839/2023-06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Perícias Criminalísticas - NPC e o Núcleo de Perícias Médico-Legais - NPML.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.