Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Renato Feder

Secretário da Educação

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023.

ANEXO I 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 68.194, de 14 de dezembro de 2023

ANEXO II 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 68.194, de 14 de dezembro de 2023