Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.205, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo.

Artigo 2° - São objetivos do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:

I - Institucionalizar, uniformizar e integrar a organização de informações e dados relacionados a:

a) metas e entregas prioritárias do Governo;

b) receita e despesa dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas não dependentes;

c) quadro de pessoal;

d) indicadores fiscais;

e) dívida ativa;

f) transferências voluntárias;

g) indicadores de apoio a gestão;

II - assegurar padronização e agilidade às informações relativas a planejamento, gestão, acompanhamento e controle do Estado;

III - subsidiar as atividades de planejamento e decisão governamental;

IV - constituir rede colaborativa destinada a disponibilização e organização de dados gerenciais ao Gabinete do Governador.

Artigo 3° - Integram o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:

I - como órgão central, responsável pela normatização do sistema e coordenação de suas atividades, a Casa Civil;

II - como órgãos setoriais, com a função de fornecimento dos dados e informações necessários ao sistema, as Secretarias de Estado e seus órgãos vinculados.

Artigo 4° - A Casa Civil, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo, tem as seguintes atribuições:

I - normatizar, organizar e coordenar o sistema;

II - desenvolver, sistematizar e gerenciar painéis de informações gerenciais e de monitoramento das metas e entregas prioritárias do Governo;

III - a partir dos dados coletados pelo sistema, produzir informações que sirvam de subsídio ao planejamento e à decisão governamental;

IV - atender demandas do Governador de modo a aprimorar os painéis e relatórios de informação, auxiliando a coordenação das ações de Governo e as reuniões dos Secretários com o Governador;

V - em colaboração com os órgãos setoriais, avaliar e acompanhar as informações e os indicadores de resultado do Governo;

VI - em colaboração com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, atuar na elaboração de relatórios orçamentários, financeiros e sobre as receitas do Estado.

Parágrafo único - Para o cumprimento de suas atribuições, a Casa Civil poderá solicitar outros dados além dos dispostos no inciso I do artigo 2° deste decreto.

Artigo 5°- Os órgãos setoriais, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo, têm como atribuição fornecer, tempestivamente, as informações solicitadas pelo órgão central, garantindo sua integridade e fidedignidade.

Parágrafo único - Caberá as Chefias de Gabinete de cada órgão setorial zelar pela disponibilização e atualização das informações solicitadas.

Artigo 6° - O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana Souza

Secretária de Políticas para a Mulher

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania 

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.