O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo.
Artigo 2° - São objetivos do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:
I - Institucionalizar, uniformizar e integrar a organização de informações e dados relacionados a:
a) metas e entregas prioritárias do Governo;
b) receita e despesa dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas não dependentes;
c) quadro de pessoal;
d) indicadores fiscais;
e) dívida ativa;
f) transferências voluntárias;
g) indicadores de apoio a gestão;
II - assegurar padronização e agilidade às informações relativas a planejamento, gestão, acompanhamento e controle do Estado;
III - subsidiar as atividades de planejamento e decisão governamental;
IV - constituir rede colaborativa destinada a disponibilização e organização de dados gerenciais ao Gabinete do Governador.
Artigo 3° - Integram o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:
I - como órgão central, responsável pela normatização do sistema e coordenação de suas atividades, a Casa Civil;
II - como órgãos setoriais, com a função de fornecimento dos dados e informações necessários ao sistema, as Secretarias de Estado e seus órgãos vinculados.
Artigo 4° - A Casa Civil, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo, tem as seguintes atribuições:
I - normatizar, organizar e coordenar o sistema;
II - desenvolver, sistematizar e gerenciar painéis de informações gerenciais e de monitoramento das metas e entregas prioritárias do Governo;
III - a partir dos dados coletados pelo sistema, produzir informações que sirvam de subsídio ao planejamento e à decisão governamental;
IV - atender demandas do Governador de modo a aprimorar os painéis e relatórios de informação, auxiliando a coordenação das ações de Governo e as reuniões dos Secretários com o Governador;
V - em colaboração com os órgãos setoriais, avaliar e acompanhar as informações e os indicadores de resultado do Governo;
VI - em colaboração com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, atuar na elaboração de relatórios orçamentários, financeiros e sobre as receitas do Estado.
Parágrafo único - Para o cumprimento de suas atribuições, a Casa Civil poderá solicitar outros dados além dos dispostos no inciso I do artigo 2° deste decreto.
Artigo 5°- Os órgãos setoriais, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo, têm como atribuição fornecer, tempestivamente, as informações solicitadas pelo órgão central, garantindo sua integridade e fidedignidade.
Parágrafo único - Caberá as Chefias de Gabinete de cada órgão setorial zelar pela disponibilização e atualização das informações solicitadas.
Artigo 6° - O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.