Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Jaú, da Secretaria da Educação, no Município Igaraçu do Tietê, a Escola Estadual Fazenda Vista Alegre.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.