O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A alínea "f" do inciso III do artigo 2° do Decreto n° 65.664, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.