Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.235, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à participação do Estado de São Paulo na candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à participação do Estado de São Paulo na candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - representando o Governo do Estado:

a) Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b) Secretaria de Esportes;

c) Casa Militar;

d) Secretaria da Fazenda e Planejamento;

e) Secretaria da Segurança Pública;

f) Secretaria de Políticas para a Mulher;

g) Secretaria da Saúde;

h) Secretaria de Turismo e Viagens;

i) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

j) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

l) Secretaria de Comunicação;

II - representando o Município de São Paulo:

a) Casa Civil do Gabinete do Prefeito;

b) Secretaria de Governo Municipal;

c) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

d) Secretaria Municipal da Fazenda;

e) Secretaria Municipal de Turismo;

f) Secretaria Municipal Relações Internacionais;

g) São Paulo Turismo S.A - SPTURIS;

III - Federação Internacional de Futebol - FIFA;

IV - Confederação Brasileira de Futebol;

V - Federação Paulista de Futebol.

§ 1° - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

§ 3° - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Sonaira Fernandes de Santana Souza

Secretária de Políticas para a Mulher

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.