O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à participação do Estado de São Paulo na candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - representando o Governo do Estado:
a) Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
b) Secretaria de Esportes;
c) Casa Militar;
d) Secretaria da Fazenda e Planejamento;
e) Secretaria da Segurança Pública;
f) Secretaria de Políticas para a Mulher;
g) Secretaria da Saúde;
h) Secretaria de Turismo e Viagens;
i) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
j) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
l) Secretaria de Comunicação;
II - representando o Município de São Paulo:
a) Casa Civil do Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria de Governo Municipal;
c) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
d) Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Secretaria Municipal de Turismo;
f) Secretaria Municipal Relações Internacionais;
g) São Paulo Turismo S.A - SPTURIS;
III - Federação Internacional de Futebol - FIFA;
IV - Confederação Brasileira de Futebol;
V - Federação Paulista de Futebol.
§ 1° - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
§ 3° - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.