O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MEQ_0354_2206_2021 e no memorial descritivo constantes do Processo 017.00001910/2023-80, referente ao cadastro Sabesp n° 1716/107, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Bairro Jardim São Luís, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa que consta pertencer a Marcello de Sousa Rodrigues e/ou outros e constitui parte de um terreno situado no Caminho de Servidão, lado ímpar, Bairro da Capelinha, 29° Subdistrito Santo Amaro, pertencente à Matrícula n° 185.286 no 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo descrita como tendo início no ponto "15", situado no alinhamento da Rua Paulo Lemore, divisa com o Espaço Livre 02, do loteamento Vila São Luiz (Transcrição 121.262 do 11° C.R.I. de São Paulo, área maior), de onde segue pela referida divisa por 26,56m até o ponto "7"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 100°06’57" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,03m até o ponto "16"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 79°53'03" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 25,90m até o ponto "17"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 116°57'33" e segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lemore por 2,24m até o ponto 15, que é referencial de partida da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 63°02'27" e área de 52,46m² (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.