O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115, parte essa compreendida pelos 5°, 6° e 7° andares e partes do andar térreo e do 1° subsolo, com área de 2.140,52m² (dois mil cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00080489/2023-11.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo
Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.