Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.241, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Roque, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Roque, do imóvel localizado na Rua Padre Marçal, n° 542, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 23 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00012331/2023-50.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do novo Centro de Convivência do Idoso - CCI.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.